Os desvios do Conselho Tutelar
A escolha dos membros do Conselho Tutelar é feita por eleição direta aberta à participação de todos os eleitores do país, mas quase não se fala disso. Essas eleições têm baixíssima repercussão, organização precária, quase nenhuma divulgação e consequentemente, participação mínima de eleitores. Isso impede que o Conselho Tutelar tenha legitimidade e colabora para perpetuar os desvios de função desse órgão municipal.
Criado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescentes) como um colegiado de representantes eleitos da comunidade local para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar atua em muitos municípios com desvios de função e substituição indevida de serviços públicos o que, muitas vezes, em lugar de garantir, viola os direitos.
O Conselho Tutelar faz muitas coisas que não devia fazer, geralmente motivado pela precariedade dos serviços municipais e pela herança do sistema autoritário de ‘inspetor de menores’ existente antes do ECA. Ao mesmo tempo, há um alto grau de desinformação a respeito do Conselho Tutelar, por parte da população, dos governos e muitas vezes dos próprios conselheiros eleitos.
Entre os desvios de função há, por exemplo:
Embora seja um órgão administrativo (não jurisdicional, semelhante ao Procon) de defesa de direitos, o Conselho Tutelar tornou-se um serviço de atendimento direto de crianças e adolescentes, sem que tenha atribuições legais ou competência específica para isso. O Conselho Tutelar deveria garantir que os serviços sejam prestados, nunca substituir qualquer serviço.
Criado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescentes) como um colegiado de representantes eleitos da comunidade local para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar atua em muitos municípios com desvios de função e substituição indevida de serviços públicos o que, muitas vezes, em lugar de garantir, viola os direitos.
O Conselho Tutelar faz muitas coisas que não devia fazer, geralmente motivado pela precariedade dos serviços municipais e pela herança do sistema autoritário de ‘inspetor de menores’ existente antes do ECA. Ao mesmo tempo, há um alto grau de desinformação a respeito do Conselho Tutelar, por parte da população, dos governos e muitas vezes dos próprios conselheiros eleitos.
Entre os desvios de função há, por exemplo:
- Investigação e apuração de casos de violência, abuso, exploração e outros crimes contra crianças e adolescentes
- Avaliação e entrevista de vítimas voltada para confirmação de casos de abuso, violência ou exploração contra crianças e adolescentes
- Retirada de crianças e adolescentes da família e colocação em abrigo sem avaliação técnica e social, muitas vezes tendo por razão a pobreza
- Substituição dos pais no acompanhamento de adolescentes na delegacia em caso de apreensão pela polícia, usurpando o poder familiar
- Autorização de procedimentos médico-hospitalares de urgência/emergência de crianças e adolescentes desacompanhados
- Realização de visitas domiciliares e avaliações sociais, que são de responsabilidade específica da área de Assistência Social
- Atuação pontual para garantir vagas em creches e pré-escolas, servindo apenas para “furar a fila” sem resolver de fato o problema
Embora seja um órgão administrativo (não jurisdicional, semelhante ao Procon) de defesa de direitos, o Conselho Tutelar tornou-se um serviço de atendimento direto de crianças e adolescentes, sem que tenha atribuições legais ou competência específica para isso. O Conselho Tutelar deveria garantir que os serviços sejam prestados, nunca substituir qualquer serviço.